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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1000084-57.2026.8.26.0459 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.J.L. - M.R.C. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Eliana de Jesus Lima (fls. 99/102), sem alteração substancial do resultado homologatório de mérito, tão somente para sanar a omissão apontada e integrar a r. sentença de fls. 93, para DETERMINAR a expedição de ofícios para apuração de verbas rescisórias e saldos de FGTS partilháveis nos exatos termos do item 9 do acordo homologado (fl. 87) e da decisão de fls. 66/67, consignando que cópia da r. decisão de fls. 66/67, conjuntamente com a presente decisão e o termo de audiência de fls. 86/87, servirá como OFÍCIO perante a empresa Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda. e a Caixa Econômica Federal; No mais, permanecem inalterados todos os demais termos e provimentos da r. sentença embargada (fls. 93). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), BIANCA LETICIA MOURA (OAB 517574/SP)
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