Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000084-44.2026.5.02.0049 RECLAMANTE: CRISTIANO RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: DK2 SERVICOS DE SEGURANCA, MONITORAMENTO, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ab402 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 07 de setembro de 2026 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO #id:d9208ae e #id:1170b91 - Considerando o disposto no artigo 916 do CPC e o princípio da execução menos gravosa ao devedor, com a concordância do exequente, defiro o parcelamento requerido, devendo a reclamada comprovar as parcelas devidas nos meses subsequentes, sob pena de prosseguimento da execução. Eventual débito remanescente será cobrado ao final. Transfira-se para a conta vinculada do reclamante os valores de FGTS depositados. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO RODRIGUES DA COSTA
TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000084-44.2026.5.02.0049 RECLAMANTE: CRISTIANO RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: DK2 SERVICOS DE SEGURANCA, MONITORAMENTO, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ab402 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 07 de setembro de 2026 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO #id:d9208ae e #id:1170b91 - Considerando o disposto no artigo 916 do CPC e o princípio da execução menos gravosa ao devedor, com a concordância do exequente, defiro o parcelamento requerido, devendo a reclamada comprovar as parcelas devidas nos meses subsequentes, sob pena de prosseguimento da execução. Eventual débito remanescente será cobrado ao final. Transfira-se para a conta vinculada do reclamante os valores de FGTS depositados. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DK2 SERVICOS DE SEGURANCA, MONITORAMENTO, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA