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1000084-11.2024.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000084-11.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROBERIO DE SOUSA LOPES RECLAMADO: AGG VITORIA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ANTONIO EDIVAN DO NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO - Processo PJe O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA ANTONIO EDIVAN DO NASCIMENTO, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº1000084-11.2024.5.02.0018, apresentada por ROBERIO DE SOUSA LOPES contra AGG VITORIA CONSTRUCOES LTDA e outros (2), acerca da sentença de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (chave de acesso: 26090516195773600000484877467), bem como para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PATRICIA LIE AKIMOTO KITAHARA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDIVAN DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000084-11.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROBERIO DE SOUSA LOPES RECLAMADO: AGG VITORIA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d576a3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado com fulcro no artigo 855-A, da CLT. Os(as) suscitados(as) foram citados(as) (id. 3194048 e id. 12b7d88). Como não houve apresentação de defesa, os(as) suscitados(as) são revéis, conforme artigo 334, do CPC. No processo trabalhista é aplicada, por analogia, a teoria menor da desconsideração, conforme artigo 28, parágrafo 5°, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver insolvência. Não foram encontrados bens da executada. Os(as) suscitados(as) são sócios(as) atuais da executada (id. ba78758). ISTO POSTO, diante do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado, DEFIRO o pedido de inclusão de ANTONIO EDIVAN DO NASCIMENTO e LUIZ GOMES DA SILVA, para que responda(m) pela dívida em execução, conforme artigo 28, parágrafo 5°, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se o(a) exequente e os(as) suscitados(as), inclusive para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. O suscitado ANTONIO EDIVAN DO NASCIMENTO deve ser intimado por edital. O suscitado LUIZ GOMES DA SILVA deve ser intimado pela via postal. Se negativa a diligência supra, fica desde já autorizada, a intimação por edital. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERIO DE SOUSA LOPES

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