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1000084-10.2024.5.02.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000084-10.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: THAIS ESPINDOLA MARTINS RODRIGUES RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b8bb3 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por estar de acordo com a decisão, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID.9b4b417. 2. Arbitro os honorários periciais em R$2.200,00, nesta data, a cargo da reclamada. 3. O “quantum debeatur” importa em R$16.652,09, sendo: Principal Bruto R$8.553,68 em 31/05/26 Juros de Mora R$1.895,05 em 31/05/26 FGTS a depositar R$435,79 em 31/05/26 Juros sobre o FGTS a depositar R$96,67 em 31/05/26 INSS Ré R$2.372,78 em 31/05/26 Honorários Sucumbenciais R$1.098,12 em 31/05/26 Honorários periciais R$2.200,00 em 08/09/26 4. Juros e correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.678811b. 5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$6,32. 6. IR reclamante: Base: R$8.375,08 nº de meses: 16, que encontra-se na faixa de isenção. 7. Em observância à Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, passo a fixar o valor incontroverso (com base nos cálculos ID.3ceba6e, oferecidos pela reclamada) da seguinte forma: - Principal: R$1.124,21 - Juros de mora: R$318,60 - FGTS a depositar: R$89,80 - Juros sobre o FGTS a depositar: R$25,45 - Honorários de sucumbência: R$155,81 - Contribuição previdenciária: quota do empregado: R$143,20 quota do empregador: R$380,32 Todos os valores estão atualizados até 31/05/26 8. Na planilha ID.3ca02c2 a secretaria da vara apurou o remanescente da execução atualizado, abatendo-se os valores incontroversos já liberados. 9. Conforme extrato ID.f9c4659 o juízo não está garantido. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do remanescente da execução devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 10. CIÊNCIA ao reclamante da sentença de liquidação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS ESPINDOLA MARTINS RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000084-10.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: THAIS ESPINDOLA MARTINS RODRIGUES RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b8bb3 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por estar de acordo com a decisão, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID.9b4b417. 2. Arbitro os honorários periciais em R$2.200,00, nesta data, a cargo da reclamada. 3. O “quantum debeatur” importa em R$16.652,09, sendo: Principal Bruto R$8.553,68 em 31/05/26 Juros de Mora R$1.895,05 em 31/05/26 FGTS a depositar R$435,79 em 31/05/26 Juros sobre o FGTS a depositar R$96,67 em 31/05/26 INSS Ré R$2.372,78 em 31/05/26 Honorários Sucumbenciais R$1.098,12 em 31/05/26 Honorários periciais R$2.200,00 em 08/09/26 4. Juros e correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.678811b. 5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$6,32. 6. IR reclamante: Base: R$8.375,08 nº de meses: 16, que encontra-se na faixa de isenção. 7. Em observância à Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, passo a fixar o valor incontroverso (com base nos cálculos ID.3ceba6e, oferecidos pela reclamada) da seguinte forma: - Principal: R$1.124,21 - Juros de mora: R$318,60 - FGTS a depositar: R$89,80 - Juros sobre o FGTS a depositar: R$25,45 - Honorários de sucumbência: R$155,81 - Contribuição previdenciária: quota do empregado: R$143,20 quota do empregador: R$380,32 Todos os valores estão atualizados até 31/05/26 8. Na planilha ID.3ca02c2 a secretaria da vara apurou o remanescente da execução atualizado, abatendo-se os valores incontroversos já liberados. 9. Conforme extrato ID.f9c4659 o juízo não está garantido. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do remanescente da execução devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 10. CIÊNCIA ao reclamante da sentença de liquidação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A

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