Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000083-71.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: ISRAEL MARIANO RECLAMADO: ELOHIM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15e8fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO Quanto às pesquisas patrimoniais requeridas (Sisbajud, Renajud, Arisp, CNIB e Infojud) reporto-me às certidões de pesquisa patrimonial de Ids 5e7f03b e bd271de, bem como ao Sisbajud de Ids 599191f e 17772fe. Renovo o prazo de 10 dias ao exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar manifestação no arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. POA/SP, 10 de setembro de 2026. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL MARIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000083-71.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: ISRAEL MARIANO RECLAMADO: ELOHIM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ae9ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, RESOLVO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ACOLHENDO a postulação, e determino que MARCO AURELIO DIAS seja integrado definitivamente ao polo passivo da presente reclamatória trabalhista, para que responda pela satisfação da dívida. Indique o autor, em 10 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar manifestação no arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a sócia, ora incluída no polo passivo, por Edital. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELOHIM SEGURANCA E SERVICOS LTDA