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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 1000083-43.2026.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S. - M.M.S.S. - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a interdição de MARIA MAGDALENA SILVANO DOS SANTOS, por incapacidade para os atos da vida civil, relacionados aos direitos de natureza negocial e patrimonial, conforme disposto no artigo 85 da Lei n. 13.146/15, e NOMEIO como curadora definitiva FERNANDA DOS SANTOS, intimando-a a prestar o devido compromisso legal, além de cientificá-la do dever de prestar, anualmente, contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano (artigo 84, § 4º, Lei 13.146/15). Servirá o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicado por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de registro de interdição ao respectivo Cartório de Registro Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito sem julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo convênio Defensoria Pública do Estado e OAB/SP (fls. 06 e 90). Providencie o procurador da parte autora a juntada do ofício de nomeação com número do RGI, em 05 (cinco) dias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO PRETI MASSARO (OAB 455289/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP)