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TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 1000082-27.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - João Luiz Teodoro Severiano - Vistos, Considerando a homologação do acordo celebrada às fls. 206/210, com extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, bem como a informação de que remanesce apenas restrição incidente sobre o veículo objeto da demanda, defiro o pedido. Providencie a serventia o levantamento da restrição judicial eventualmente cadastrada via RENAJUD, expedindo-se o que for necessário para a efetivação da medida. Cumprida a determinação, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA (OAB 209907/SP)
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