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1000082-11.2026.5.02.0361

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000082-11.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: BRENDA LEONE DE NEGREIROS RECLAMADO: 25.217.754 DAVI HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be7503b proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que a reclamada foi intimada para apresentar os cálculos de liquidação (Id a60720a) e quedou-se inerte; memorial de cálculo apresentado pela reclamante no Id a782c91. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (Id a782c91), atualizados até 31/08/2026, em: Principal Corrigido: R$ 7.539,76 Juros de Mora – Ajuizamento em 23/01/2026: R$ 167,44 Total bruto reclamante: R$ 7.707,20 (-) INSS (cota segurado): R$ 68,16 Total líquido reclamante: R$ 7.639,04 FGTS (depositar em conta vinculada): R$ 1.287,07 Juros do FGTS: R$ 30,08 FGTS Total: R$ 1.317,15 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 201,25 INSS (juros): R$ 50,55 Honorários advocatícios: R$ 451,22 Custas processuais: R$ 160,11 Total da condenação em 31/08/2026: R$ 9.887,48 Correção monetária pelo IPCA e os juros de mora, conforme Taxa Legal (resultado da subtração da Selic pelo IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do Código Civil. Período tributável: 1 mês; Base tributável: R$ 947,17; Percentual de verbas de natureza salarial: 10,73%. Imposto de renda isento, conforme IN nº 1500/14 da RFB. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 5% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono da reclamante. Custas processuais, no importe de R$ 160,00, a cargo da reclamada, em 03/06/2026. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta. Após a realização de tais depósitos pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá expedir o alvará pertinente para possibilitar à autora soerguê-los. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Intime-se a reclamada, via postal, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878 da CLT, e considerando que o exequente encontra-se representado por advogado, intime-o para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Ato contínuo, em observância aos termos do Art. 2º do Ato CGJT nº 01, de 21 de Janeiro de 2022, após o decurso do prazo de 45 dias úteis, inclua-se a executada no BNDT. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 03 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA LEONE DE NEGREIROS

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