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1000081-87.2024.5.02.0719

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000081-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: MARILIA NUNES DURAES RECLAMADO: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e2d21 proferido nos autos. GSC DESPACHO Diante do retorno do processo da instância superior, verifico que há processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) em curso, nº 1001682-94.2025.5.02.0719. Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, neste caso, o processo nº 1001682-94.2025.5.02.0719 autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) será convertido em processo de Cumprimento de Sentença (CumSen), de forma que a liquidação/execução deverá prosseguir naquele processo. Providencie a Secretaria a transferência dos valores existentes a título de depósito recursal para o processo autuado na classe Cumprimento de Sentença (CumSen) em curso, nº 1001682-94.2025.5.02.0719. Dê-se ciência às partes e remetam-se os presentes autos ao arquivo. Cumpra-se SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000081-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: MARILIA NUNES DURAES RECLAMADO: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e2d21 proferido nos autos. GSC DESPACHO Diante do retorno do processo da instância superior, verifico que há processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) em curso, nº 1001682-94.2025.5.02.0719. Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, neste caso, o processo nº 1001682-94.2025.5.02.0719 autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) será convertido em processo de Cumprimento de Sentença (CumSen), de forma que a liquidação/execução deverá prosseguir naquele processo. Providencie a Secretaria a transferência dos valores existentes a título de depósito recursal para o processo autuado na classe Cumprimento de Sentença (CumSen) em curso, nº 1001682-94.2025.5.02.0719. Dê-se ciência às partes e remetam-se os presentes autos ao arquivo. Cumpra-se SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA NUNES DURAES

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