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1000080-87.2020.5.02.0446

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000080-87.2020.5.02.0446 RECLAMANTE: ANA REGINA FERREIRA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee6228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Opostos tempestivamente e com representação regular, conheço dos embargos de declaração. Aduz o embargante erro material na Sentença de Embargos de Declaração ID. 9fbbc2a . Razão assiste a parte. Sano o erro material indicado na Sentença, ID 9fbbc2a, nos seguintes termos: Onde Lê-se: Tendo em vista que o Juízo acolheu a retificação da planilha de atualização dos cálculos para adequação aos estritos termos do Acórdão (ID16178c4) e havendo divergência quanto a dedução dos valores de recolhimento de FGTS,comprovados nos autos (ID 460b1f1 e demais anexos), bem como quanto as datas e montantes efetivamente liberados no autos, acolho os presentes embargos para sanara omissão e fazer constar na Sentença (ID 949ac2e) nos seguintes termos: Leia-se: Tendo em vista que o Juízo acolheu a retificação da planilha de atualização dos cálculos para adequação aos estritos termos do Acórdão (ID16178c4) e havendo divergência quanto a dedução dos valores de recolhimento de INSS, comprovados nos autos (ID 460b1f1 e demais anexos), bem como quanto as datas e montantes efetivamente liberados no autos, acolho os presentes embargos para sanara omissão e fazer constar na Sentença (ID 949ac2e) nos seguintes termos: Ainda, Onde Lê-se: 1. O perito deverá realizar a dedução dos valores efetivamente liberados nos autos, nas datas constantes nos alvarás liberados, bem como os valores,efetivamente comprados pela embargante, de recolhimento do FGTS. Leia-se: 1. O perito deverá realizar a dedução dos valores efetivamente liberados nos autos, nas datas constantes nos alvarás liberados, bem como os valores, efetivamente comprados pela embargante, de recolhimento do INSS. Com o decurso do prazo façam os autos conclusos ao perito contábil para a retificação das contas de liquidação determinadas na Sentença, ID 9fbbc2a, observados a correção dos erros materiais indicados na fundamentação supra. DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a Sentença proferida ID 9fbbc2a. Com o decurso do prazo façam os autos conclusos ao perito contábil para a retificação das contas de liquidação determinadas na Sentença, ID 9fbbc2a, observados a correção dos erros materiais indicados na fundamentação supra. Intimem-se as partes. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000080-87.2020.5.02.0446 RECLAMANTE: ANA REGINA FERREIRA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee6228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Opostos tempestivamente e com representação regular, conheço dos embargos de declaração. Aduz o embargante erro material na Sentença de Embargos de Declaração ID. 9fbbc2a . Razão assiste a parte. Sano o erro material indicado na Sentença, ID 9fbbc2a, nos seguintes termos: Onde Lê-se: Tendo em vista que o Juízo acolheu a retificação da planilha de atualização dos cálculos para adequação aos estritos termos do Acórdão (ID16178c4) e havendo divergência quanto a dedução dos valores de recolhimento de FGTS,comprovados nos autos (ID 460b1f1 e demais anexos), bem como quanto as datas e montantes efetivamente liberados no autos, acolho os presentes embargos para sanara omissão e fazer constar na Sentença (ID 949ac2e) nos seguintes termos: Leia-se: Tendo em vista que o Juízo acolheu a retificação da planilha de atualização dos cálculos para adequação aos estritos termos do Acórdão (ID16178c4) e havendo divergência quanto a dedução dos valores de recolhimento de INSS, comprovados nos autos (ID 460b1f1 e demais anexos), bem como quanto as datas e montantes efetivamente liberados no autos, acolho os presentes embargos para sanara omissão e fazer constar na Sentença (ID 949ac2e) nos seguintes termos: Ainda, Onde Lê-se: 1. O perito deverá realizar a dedução dos valores efetivamente liberados nos autos, nas datas constantes nos alvarás liberados, bem como os valores,efetivamente comprados pela embargante, de recolhimento do FGTS. Leia-se: 1. O perito deverá realizar a dedução dos valores efetivamente liberados nos autos, nas datas constantes nos alvarás liberados, bem como os valores, efetivamente comprados pela embargante, de recolhimento do INSS. Com o decurso do prazo façam os autos conclusos ao perito contábil para a retificação das contas de liquidação determinadas na Sentença, ID 9fbbc2a, observados a correção dos erros materiais indicados na fundamentação supra. DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a Sentença proferida ID 9fbbc2a. Com o decurso do prazo façam os autos conclusos ao perito contábil para a retificação das contas de liquidação determinadas na Sentença, ID 9fbbc2a, observados a correção dos erros materiais indicados na fundamentação supra. Intimem-se as partes. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA REGINA FERREIRA COSTA DE OLIVEIRA

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