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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal, Infância e Juv. e Juizado Especial Cível da Comarca de Manhumirim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000080-78.2026.8.13.0395/MGAUTOR: NILZA DA SILVA EMERICK ADVOGADO(A): ELI AUGUSTO DUTRA MARINHO (OAB MG167772) ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO NUNES DOS REIS (OAB MG186021) RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB MG141042) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) DECLARAR a inexistência do débito objeto desta lide, no valor de R$116,27 (cento e dezesseis reais e vinte e sete centavos), tornando definitiva a tutela de urgência concedida para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação à referida dívida; (ii) CONDENAR a parte ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
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