Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000080-67.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: ANA SOUZA DE BRITO RECLAMADO: PACIFICO OPERACOES HOSPITALARES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fdb075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação proposta por ANA SOUZA DE BRITO em face de PACIFICO OPERACOES HOSPITALARES S.A. e LIFE RECURSOS HUMANOS LTDA, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª reclamada ao pagamento de: a) verbas rescisórias (saldo de salário de 01 dia; 13º salário proporcional 2025 (5/12 avos); férias proporcionais 2025/2026 (5/12 avos) acrescidas de 1/3; FGTS sobre as verbas rescisórias); b) multa do artigo 477 da CLT; c) horas extras, consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal com reflexos, nos termos da fundamentação; d) de intervalo intrajornada; e) das diferenças de adicional noturno, com reflexos; f) de diferenças de vale transporte quanto ao período de 08/05/2025 a 01/10/2025. Condeno as reclamadas, ainda, a integralizar os depósitos de FGTS, cada qual do respectivo período contratual, após o trânsito em julgado, no prazo de 5 dias contados da intimação para esse fim, sob as penas da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios, periciais, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 340,00, equivalentes a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 17.000,00), na forma do art. 789, I, CLT. Intimem-se as partes. Intime-se a União para os fins dos arts. 832, § 5º e 876, parágrafo único da CLT. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIFE RECURSOS HUMANOS LTDA
- PACIFICO OPERACOES HOSPITALARES S.A.
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000080-67.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: ANA SOUZA DE BRITO RECLAMADO: PACIFICO OPERACOES HOSPITALARES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fdb075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação proposta por ANA SOUZA DE BRITO em face de PACIFICO OPERACOES HOSPITALARES S.A. e LIFE RECURSOS HUMANOS LTDA, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª reclamada ao pagamento de: a) verbas rescisórias (saldo de salário de 01 dia; 13º salário proporcional 2025 (5/12 avos); férias proporcionais 2025/2026 (5/12 avos) acrescidas de 1/3; FGTS sobre as verbas rescisórias); b) multa do artigo 477 da CLT; c) horas extras, consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal com reflexos, nos termos da fundamentação; d) de intervalo intrajornada; e) das diferenças de adicional noturno, com reflexos; f) de diferenças de vale transporte quanto ao período de 08/05/2025 a 01/10/2025. Condeno as reclamadas, ainda, a integralizar os depósitos de FGTS, cada qual do respectivo período contratual, após o trânsito em julgado, no prazo de 5 dias contados da intimação para esse fim, sob as penas da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios, periciais, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 340,00, equivalentes a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 17.000,00), na forma do art. 789, I, CLT. Intimem-se as partes. Intime-se a União para os fins dos arts. 832, § 5º e 876, parágrafo único da CLT. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA SOUZA DE BRITO