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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Januária · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000080-13.2026.8.13.0352/MGREQUERENTE: ALEX SANDRA APARECIDA OLIVEIRA MAGALHAES
ADVOGADO(A): FRANCIELY SOUZA BARROS (OAB MG244151)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu a pagar à autora os valores retroativos relativo à progressão na carreira do cargo de Professora de Educação Básica, com relação à admissão 3, a contar de 31/12/2021 a 12/11/2022 (GRAU C), bem como os valores retroativos referente à promoção adquirida para o Nível II, a contar de 31/12/2021 a 12/11/2022, incidindo sobre o vencimento básico, décimo terceiro salário e Adveb, observando o prazo prescricional, valor a ser apurado mediante simples cálculos aritméticos. b) CONDENAR o réu a pagar à autora as diferenças remuneratórias apuradas no cargo ocupado na carreira de Professor de Educação Básica, carga horária 24 horas, de acordo com a tabela V.3, anexo V, em observância à prescrição quinquenal e respectivas diferenças no décimo terceiro, férias e quinquênios, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença.