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TJSP · Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Processo 1000080-12.2024.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S. - M.A.M.B.S. - 1. Fls. 80: Defiro. Nos termos que requerido pessoalmente (em cartório), pela representante legal do alimentante, oficie-se à empresa São Luiz Agroindústria S/A, nova empregadora do alimentante, o Sr. IGOR CÉSAR SIQUEIRA, (CPF: 46936738893, RG: 45.970.838, Rua Roberto Ambrust, 621, Luiz Gonzaga, CEP 14270-000, Santa Rosa de Viterbo - SP), a fim de que proceda a implantação dos descontos e creditamentos dos alimentos fixado em sentença, diretamente da folha de pagamentos do alimentante, correspondente a 27.7% dos rendimentos líquidos do alimentante (assim considerando as verbas de natureza salarial). Incidirão alimentos sobre decimo terceiro salário e férias, depositando-se o valor em favor do alimentando MARIA ANTONELLA MOREIRA BARBOZA DE SIQUEIRA, (Brasileira, CPF 597.479.268-81, pai Igor Cesar de Siqueira, mãe Luana Moreira Barboza, Nascido/Nascida 18/10/2021, natural de Tambaú - SP, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2142, conta poupança n. 000734201661-7, Pix: (16)99423-7588 de titularida da representante legal do menor, de titularidade da representante legal LUANA MOREIRA BARBOZA, (CPF 476.329.938-78, RG 575194765, Rua Antonio Carlos Vital, 306, Artur Argeri, CEP 14270-000, Santa Rosa de Viterbo - SP. 2. Deverá a empresa empregadora informar a este juízo o cumprimento da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). 2.2. Observe-se que, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santarosa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Intime-se o requerido/alimentante por via postal acerca desta decisão. 4. Com a informação da empresa, retornem ao arquivo. 5. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, para todos os efeitos legais. Int./Dil. - ADV: MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP), JOSE JORGE DE SEIXAS (OAB 372032/SP)
TJSP · Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Processo 1000080-12.2024.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S. - M.A.M.B.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JOSE JORGE DE SEIXAS (OAB 372032/SP), MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP)
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