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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 1000079-84.2025.8.26.0551 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.S.G. - M.G.P. - - D.G.C.M. - I - Gratuidade aos requeridos Para apreciação do pedido de gratuidade, a fim de comprovarem a hipossuficiência alegada, apresentem os requeridos em 15 dias, sob pena de indeferimento: (i) cópia da última declaração de imposto de renda; (ii) demonstrativos de pagamentos dos últimos três meses; (iii) extratos de contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; (iv) certidão do DETRAN acerca da propriedade de veículos automotores e informação sobre a propriedade de bens imóveis. II - Saneamento Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do Código de Processo Civil): (i) a existência, a natureza, a continuidade e a estabilidade do vínculo afetivo estabelecido entre a menor e o correquerido M.G.P; (ii) a configuração dos elementos caracterizadores da posse do estado de filho (tractatus, fama e nominatio) e a existência de inequívoca e consciente vontade do correquerido M.G.P em assumir a paternidade jurídica definitiva em relação à infante, distinguindo-a de eventual relação de afeto surgida no contexto de união conjugal anterior e da convivência com a irmã da requerente; (iii) a dinâmica e as circunstâncias fáticas que envolveram o alegado distanciamento do correquerido, bem como os eventuais reflexos e impactos de ordem emocional e psicológica sofridos pela menor, isso para fins de eventual caracterização da paternidade alegada; (iv) a situação atual da convivência e do vínculo paterno-filial entre a menor e o seu genitor biológico e registral; (v) a adequação da pretendida guarda compartilhada com fixação do lar materno de referência e do regime de visitas postulado, sob a ótica do superior interesse e da proteção integral da criança. No que tange às questões de direito relevantes para o julgamento do mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil), delimitam-se: a aplicabilidade das normas que regem o parentesco civil de outra origem e a filiação socioafetiva (art. 1.593 do Código Civil), a possibilidade de multiparentalidade, a indivisibilidade dos deveres do poder familiar, a fixação de regime de convivência e de guarda (arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil), bem como a incidência do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e Lei nº 8.069/1990). Quanto ao ônus da prova (art. 357, III, do Código de Processo Civil), aplica-se a regra geral estática prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do Código de Processo Civil) e aos requeridos a prova quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado (art. 373, II, do Código de Processo Civil). Passo à deliberação sobre a atividade probatória. A resolução das questões de fato e a salvaguarda do bem-estar psicológico da infante demandam aprofundamento técnico multidisciplinar prévio, apto a fornecer subsídios especializados acerca da real configuração do estado de filiação, da qualidade dos vínculos afetivos vivenciados e da higidez das dinâmicas relacionais mantidas com ambos os requeridos. Por conseguinte, defiro, por ora, a realização de estudo psicossocial com o núcleo familiar, a ser levado a efeito pelo Setor Técnico do Juízo (Serviço Social e de Psicologia Judiciária) do juízo. Sem prejuízo, expeçam-se cartas precatórias para realização do estudos com ambos os réus. A necessidade e a pertinência da produção de prova oral (depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas) serão apreciadas oportunamente, após a juntada aos autos dos relatórios e laudos elaborados pelos setores de Serviço Social e de Psicologia. Oportunamente, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP), DIMAR OSORIO MENDES DA SILVA (OAB 108812/SP), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
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