2026-09-16 · TJSP
Processo 1000079-22.2026.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Alex Sandro Francisco da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se as partes do retorno dos autos. Manifeste-se o(a) vencedor(a), requerendo o entender devido. Saliente-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado com observância do disposto no COMUNICADO CG n° 1789/2017, que assim dispõe: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; (...)". Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, findo o qual remetam-se ao arquivo, com baixa no sistema SAJ. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)