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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000078-98.2026.5.02.0255 RECLAMANTE: EMERSON BALDOINO PINTO RECLAMADO: PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2731064 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de setembro de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id a969ce0: vistos. Trata-se de requerimento formulado pelos patronos da segunda reclamada (SYLVAMO DO BRASIL LTDA), pugnando pela realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial ou, ao menos, híbrida, sob o fundamento de que encontram-se estabelecidos na cidade de Ribeirão Preto/SP, conforme instrumentos de substabelecimento juntados em id 4d2e869, e que seu deslocamento exigiria prévia organização logística. Embora o processo eletrônico viabilize ampla participação remota, inclusive com realização de atos por videoconferência, a mera alegação de domicílio profissional diverso e/ou o deslocamento oneroso dos procuradores não se mostram suficientes a justificar a conversão da modalidade da audiência, mormente considerando tratar-se de instrução. É interesse deste Juízo que a colheita das provas orais ocorra da forma mais fidedigna possível, o que indiscutivelmente se observa com maior segurança quando da realização da audiência de instrução no formato presencial. Some-se a isto o fato de que as partes foram cientificadas, ainda na audiência inaugural (id 6f6c280), acerca da modalidade presencial de audiência de instrução, ainda que designada em data diversa. Assim, indefiro o quanto requerido, e mantenho a audiência no formato já designado. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a audiência. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON BALDOINO PINTO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000078-98.2026.5.02.0255 RECLAMANTE: EMERSON BALDOINO PINTO RECLAMADO: PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2731064 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de setembro de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id a969ce0: vistos. Trata-se de requerimento formulado pelos patronos da segunda reclamada (SYLVAMO DO BRASIL LTDA), pugnando pela realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial ou, ao menos, híbrida, sob o fundamento de que encontram-se estabelecidos na cidade de Ribeirão Preto/SP, conforme instrumentos de substabelecimento juntados em id 4d2e869, e que seu deslocamento exigiria prévia organização logística. Embora o processo eletrônico viabilize ampla participação remota, inclusive com realização de atos por videoconferência, a mera alegação de domicílio profissional diverso e/ou o deslocamento oneroso dos procuradores não se mostram suficientes a justificar a conversão da modalidade da audiência, mormente considerando tratar-se de instrução. É interesse deste Juízo que a colheita das provas orais ocorra da forma mais fidedigna possível, o que indiscutivelmente se observa com maior segurança quando da realização da audiência de instrução no formato presencial. Some-se a isto o fato de que as partes foram cientificadas, ainda na audiência inaugural (id 6f6c280), acerca da modalidade presencial de audiência de instrução, ainda que designada em data diversa. Assim, indefiro o quanto requerido, e mantenho a audiência no formato já designado. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a audiência. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SYLVAMO DO BRASIL LTDA. - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
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