Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAC · Tribunal Pleno Jurisdicional · Despacho
DESPACHO
Nº 1000078-65.2026.8.01.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - Rio Branco - Requerente: Ministério Público do Estado do Acre - Requerido: Estado do Acre - Requerido: Estado do Acre - Requerido: Assembléia Legislativa do Estado do Acre - Amicus Curiae: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS-LEGISTAS - Amicus Curiae: Associação Brasileira de Criminalística - Analisando os autos do processo em tela, verifico que proferi a decisão de fls. 853/854, admitindo a participação da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) na condição de amicus curiae, determinando a sua intimação para manifestação, no prazo legal para tanto. Consta do teor da certidão retro que, apesar de devidamente intimada, a aludida associação não apresentou manifestação nos autos até a presente data. Assim, em homenagem ao princípio da cooperação, cuja aplicação também considero cara ao processo constitucional, bem como dada a relevância do tema tratado na presente ADI, concedo excepcionalmente o prazo adicional de 48 (quarenta e oito) horas para que a Associação Brasileira de Criminalística (ABC) informe se ainda pretende continuar atuando no feito como amiga desta corte, bem como apresente a manifestação para qual já foi intimada anteriormente. Não haverá a concessão de novo prazo adicional para tanto. À SEJUD para intimação e publicações de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem qualquer manifestação da ABC, certifique-se e volvam-me os autos conclusos para deliberação quanto à continuidade do feito. Por fim, dê-se ciência do teor do presente despacho às demais partes. Cumpra-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Danilo Lovisaro do Nascimento (OAB: 1470/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa (OAB: 50301/DF) - Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva (OAB: 47467/DF)
DESPACHO
Nº 1000078-65.2026.8.01.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - Rio Branco - Requerente: Ministério Público do Estado do Acre - Requerido: Estado do Acre - Requerido: Estado do Acre - Requerido: Assembléia Legislativa do Estado do Acre - Amicus Curiae: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS-LEGISTAS - Amicus Curiae: Associação Brasileira de Criminalística - Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. - Magistrado(a) - Advs: Danilo Lovisaro do Nascimento (OAB: 1470/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa (OAB: 50301/DF) - Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva (OAB: 47467/DF)