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TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 1000078-50.2026.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Sebastião Jorge da Silva - Vistos. Diante do pagamento efetuado (fls. 188/189), defiro o levantamento das importâncias de R$ 10.945,06 (dez mil, novecentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), em favor do requerente e/ou seu advogado, e de R$ 1.094,50 (mil e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), em favor de seu advogado, ambas com os devidos acréscimos legais, depositadas junto ao Banco do Brasil. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 744/2023, expeçam-se e encaminhem-se os alvarás, com os acréscimos legais. Intime-se o requerente pessoalmente desta decisão. Oportunamente, arquivem-se. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: TÂNIA ECLE LORENZETTI (OAB 399909/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP)
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