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1000078-42.2026.8.26.0106

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000078-42.2026.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Flaviana Pires de Sousa e outro - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS QUE RECEBERAM A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REFERIDA VERBA ATÉ A EC N. 103/2019. PUIL N. 0000620-52.2024.8.26.9061. ILEGITIMIDADE DA FESP AFASTADA. UM DOS SERVIDORES É EMPREGADA TEMPORÁRIA CONTRATADA NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009, IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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