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TJSP · Foro de Getulina - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000078-36.2026.8.26.0205 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcos Antonio Guerra de Lira - Nos termos do Comunicado CG nº 420/2019 (processo n. 2018161097), cabe aos Juízos de primeiro grau o juízo de admissibilidade. Por tempestivo e cabível, recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MATHEUS GUERRA TAKADA (OAB 450670/SP)
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