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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1000078-11.2023.5.02.0221 RECLAMANTE: SAMYRA RODRIGUES DE MELO RECLAMADO: LISBOA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1028023 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. ELYEL ISMAEL SAMPAIO MARTINS DE BARROS DESPACHO Vistos. #id:cbea280 O exequente requer a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da reclamada. Defere-se a instauração, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Citem-se as empresas indicadas, através de carta registrada no(s) endereço(s) retirado(s) da pesquisa INFOJUD da Receita Federal do Brasil juntada aos autos, e, considerando que é obrigação dos cidadãos manterem atualizados seus dados nos órgãos oficiais/fiscais, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Havendo contestação, defere-se o prazo de 5 dias para réplica, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para apreciação. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMYRA RODRIGUES DE MELO
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