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1000077-37.2025.5.02.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000077-37.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: INGRID SARAIVA TEIXEIRA RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9df137 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA MOISES PAES DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão, intime-se reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 523 do CPC, conforme cálculos readequados acostados ao feito, sendo que o pagamento deve observar a atualização monetárias incidente até a data do efetivo depósito. Mantenha-se os cálculos de Id cea4947, a fim de se evitar tumulto processual. Silente, prossiga-se a execução como de praxe. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID SARAIVA TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000077-37.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: INGRID SARAIVA TEIXEIRA RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9df137 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA MOISES PAES DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão, intime-se reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 523 do CPC, conforme cálculos readequados acostados ao feito, sendo que o pagamento deve observar a atualização monetárias incidente até a data do efetivo depósito. Mantenha-se os cálculos de Id cea4947, a fim de se evitar tumulto processual. Silente, prossiga-se a execução como de praxe. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA

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