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TJMG · Vara Única da Comarca de Areado · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000077-15.2026.8.13.0043/MG AUTOR: LEONARDO AURELIANO DE SOUSA ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS FERREIRA (OAB MG208551) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a informação de novo endereço da parte autora (Evento 64.1), bem como a certidão da Sra. Assistente Social informando a não localização da família no endereço antigo (Evento 41.1), dê-se nova vista à perita social nomeada, Sra. Juliana de Fátima Martins, para que, ciente do novo endereço, proceda à realização do estudo socioeconômico, conforme já determinado na decisão de saneamento (Evento 27.1). Defiro o pedido de redesignação da perícia médica (Evento 70.1), tendo em vista a justificativa apresentada. Aguarde-se a designação de nova data pelo perito médico, Dr. Rubens Bittencourt, intimando-o, se necessário, via e-mail para designar nova data. Com a designação das novas datas para as perícias (médica e social), intime-se a parte autora, pessoalmente no novo endereço informado e por sua procuradora, para que compareça aos atos. Advirta-se que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a preclusão da prova pericial e o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após a juntada de ambos os laudos, cumpra-se o restante da decisão saneadora (Evento 27.1), com a citação do INSS. Intimem-se. Cumpra-se.
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