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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
Processo 1000077-06.2025.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alessandra Maria Ribeiro da Costa Antunes - Allianz Seguros S/A - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ALESSANDRA MARIA RIBEIRO DA COSTA ANTUNES em face de ALLIANZ SEGUROS S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à patrona da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica sob condição suspensiva pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a demandante beneficiária da gratuidade da justiça. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial para liberação dos honorários depositados às fls. 317/318, conforme formulário de fl. 356. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), ALESSANDRA MARIA RIBEIRO DA COSTA ANTUNES (OAB 189446/SP)