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1000076-93.2022.5.02.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000076-93.2022.5.02.0312 RECLAMANTE: ALEXANDRE FELIPE SOUZA SILVA RECLAMADO: VANDA LUCIA PEREIRA SALVIONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62332f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:d2b8942; #id:dd0fe84; #id:00b45b8: Diante das manifestações das partes, por ora determino: Conforme tese jurídica fixada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 133 dos Recursos Repetitivos, o mero inadimplemento do devedor principal autoriza o imediato redirecionamento da execução para o responsável subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra os sócios da devedora principal. Ademais, a devedora subsidiária não fez uso da prerrogativa legal de indicar bens livres e desembaraçados do devedor principal suficientes para a satisfação do crédito. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pela 2ª Reclamada e DETERMINO o redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária (Autozone Brasil Comercio de Auto Peças Ltda.). Intime-se a 2ª Reclamada para que, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do crédito exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora. Int. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FELIPE SOUZA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000076-93.2022.5.02.0312 RECLAMANTE: ALEXANDRE FELIPE SOUZA SILVA RECLAMADO: VANDA LUCIA PEREIRA SALVIONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62332f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:d2b8942; #id:dd0fe84; #id:00b45b8: Diante das manifestações das partes, por ora determino: Conforme tese jurídica fixada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 133 dos Recursos Repetitivos, o mero inadimplemento do devedor principal autoriza o imediato redirecionamento da execução para o responsável subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra os sócios da devedora principal. Ademais, a devedora subsidiária não fez uso da prerrogativa legal de indicar bens livres e desembaraçados do devedor principal suficientes para a satisfação do crédito. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pela 2ª Reclamada e DETERMINO o redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária (Autozone Brasil Comercio de Auto Peças Ltda.). Intime-se a 2ª Reclamada para que, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do crédito exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora. Int. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDA LUCIA PEREIRA SALVIONI - AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.

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