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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000076-83.2026.8.13.0672/MG AUTOR: CESAR JUNIO DA SILVA PIRES ADVOGADO(A): DEBORA CARVALHO BARBOSA SOARES (OAB MG153156) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte autora aviou petição nos autos requerendo a desitência da ação. Nos termos do enunciado nº 90 do Fonaje, a desistência da ação independe de consentimento do réu. Portanto, homologo o pedido de desistência da parte autora, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência designada. Revogo eventual liminar concedida nos autos. Determino a retirada de eventual restrição lançada através do RENAJUD. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
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