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1000076-39.2026.8.26.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única

    Processo 1000076-39.2026.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.O.F. - A.F.C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para I) FIXAR a guarda unilateral do menor V.H.O.F. à genitora N.M.O.H.; II) ESTABELECER o regime de convivência disposto às fls. 4/6 e III) CONDENAR o genitor A.F.C. a prestar alimentos ao filho no importe de 30% de seus rendimentos líquidos (incluem-se 13º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras habituais, excluindo-se apenas FGTS, verbas rescisórias e todos os descontos legais), devendo ser oficiado para que a empregadora deposite os alimentos diretamente na conta da genitora domenor. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos em 30% do salário-mínimo, devendo o depósito ser feito todo dia 10 (dez), na conta da genitora domenor.Em ambas as situações, o réu também fica responsável por custear metade das despesas extras do infante, como material e uniforme escolares, consultas médicas, medicamentos, dentre outras, cabendo à genitora a outra metade, mediante apresentação de recibos. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 700,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, tendo em vista o baixo valor da causa, ponderada a diminuta complexidade e sopesado o tempo de tramitação; observada suspensão em razão da gratuidade de justiça concedida nesta sentença (art. 98, § 3º, do CPC). Caberá à parte interessada proceder à impressão desta sentença e às diligências necessárias para o seu devido cumprimentoem qualquer empresa com a qual possua vínculooalimentante, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Não obstante, expeça-se ofício à empregadora atual do réu, cujas informações se encontram à fl. 120, para que proceda aos descontos dos alimentos nos termos desta sentença. Expeça-se o termo definitivo de guarda à genitora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PÂMELA MONIQUE DO AMARAL (OAB 484468/SP), PRISCILA DE FÁTIMA RODRIGUES FAVILLA TAVARES (OAB 413170/SP), CARLOS EDUARDO FAVILLA TAVARES (OAB 426509/SP)

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