2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000075-93.2026.8.13.0027/MG EXECUTADO: OPUSPLAST INDUSTRIA INJETORA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): EVERTON RICARDO DA SILVA (OAB MG083437) DECISÃO Vistos, Determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias (art. 151, VI da CTN c/c art. 921, inciso III, VI e §1º, do Código de Processo Civil), para oportunizar o recebimento do débito uma vez que se encontra com a exigibilidade suspensa em razão do parcelamento. De modo a evitar o congestionamento do elevado acervo processual da vara, e considerando que a determinação de arquivamento com baixa não acarretará a prescrição da obrigação, nos termos do art.921, § 4º do CPC, sendo inexistente qualquer prejuízo para as partes, determino que seja suspenso e arquivado o processo, com aplicação do Provimento 301 do TJMG. Nesse sentido, confira-se o decidido pelo Eg. TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DE DÉBITO - ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. O parcelamento firmado ocasiona o arquivamento administrativo do feito, sem baixa na distribuição, sendo facultada a reativação no caso de descumprimento. (...) (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0479.13.012737-2/001, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour (JD Convocado) , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/01/2020, publicação da súmula em 22/01/2020). Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento, informando se houve a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, findo do qual, será presumida a quitação, com as consequências legais. Cumpra-se. Intime-se.