Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000075-64.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: ROBERTO ALEXANDRE MENDES RECLAMADO: PRODETECH BRASIL EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4958bd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho, certificando o retorno dos autos do E. TRT, COM modificação (apenas para majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, em benefício dos advogados da trabalhadora, para 10%), com trânsito em julgado dia 02/09/2026. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA Vistos, Intime-se o(a) autor(a) para entregar sua CTPS em Secretaria. A CTPS deverá ser acondicionada em envelope com a devida identificação do número do processo e das partes, a fim de que a reclamada seja posteriormente intimada para efetuar as devidas anotações, conforme sentença. Ressalto que a Secretaria não receberá o referido documento sem a observância do procedimento acima. Com a entrega do documento, intime-se a reclamada, pessoalmente e por diário eletrônico, para que proceda à anotação do contrato de trabalho da parte autora, conforme título executivo judicial. A Reclamada também deverá proceder as anotações na CTPS Digital do Obreiro. 1. O autor deverá apresentar, em 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, devendo apresentar principal separado dos juros, índice utilizado, data de atualização, o valor das contribuições previdenciárias (quotas reclamante e reclamada+ SAT) e fiscais (IN 1500/14 RF). 1.1 - Correção monetária e juros observando-se o índice expressamente fixado no título executivo judicial. 1.2 - Contribuições fiscais e previdenciárias conforme Súmula 368 TST (mês a mês; cabíveis juros sobre contribuições previdenciárias a partir do fato gerador). 1.3 - Em havendo períodos limitados para cada ré, o autor deverá apresentar cálculos separados para cada uma delas. 1.4 - A apresentação dos cálculos de liquidação deverá ocorrer, preferencialmente, por meio do sistema PjeCalc. Na impossibilidade de sua utilização, incumbirá à parte a apresentação de uma planilha detalhada, que deverá ser acompanhada de cópia das tabelas utilizadas com indicação da fonte para efeito do exercício do contraditório e a perfeita análise pelo Juízo. 2. Após, a(s) reclamada(s) deverá(ão) contestar os cálculos do autor ou, na inércia deste, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, nos 08 (oito) dias subsequentes, independente de nova intimação, sob pena de preclusão, observando os parâmetros acima fixados, nos termos do art. 879 §2º do CLT. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 2.1 - Contra réu revel, os prazos correm independente de intimação, a contar da disponibilidade deste despacho assinado (art. 346 CPC). 3. Contestados, concede-se ao autor novo prazo de 08 (oito) dias subsequentes e independente de nova intimação para manifestar-se sobre a contestação de cálculos. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 4. Na divergência e não havendo condições de verificação pelo Juízo, será nomeado perito contábil. 5. Inertes as partes, arquivem-se os autos nos termos do Prov.GP/CR 13/06. Ressalte-se que, desde já, considero preclusa a pretensão autoral em caso de inércia do exequente por mais de dois anos após o decurso do prazo concedido para apresentação de cálculo. Em termos, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRODETECH BRASIL EIRELI
- PRODETECH SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA.
- PRODETECH SUPPORT TREINAMENTOS E CAPACITACAO E SERVICOS EIRELI
- PRODETECH SEGURANCA PRIVADA EIRELI
- SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA
- PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
- LAPA - ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- PRODETECH SEGURANCA ELETRONICA E RASTREAMENTO VEICULAR LTDA - ME
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000075-64.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: ROBERTO ALEXANDRE MENDES RECLAMADO: PRODETECH BRASIL EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4958bd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho, certificando o retorno dos autos do E. TRT, COM modificação (apenas para majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, em benefício dos advogados da trabalhadora, para 10%), com trânsito em julgado dia 02/09/2026. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA Vistos, Intime-se o(a) autor(a) para entregar sua CTPS em Secretaria. A CTPS deverá ser acondicionada em envelope com a devida identificação do número do processo e das partes, a fim de que a reclamada seja posteriormente intimada para efetuar as devidas anotações, conforme sentença. Ressalto que a Secretaria não receberá o referido documento sem a observância do procedimento acima. Com a entrega do documento, intime-se a reclamada, pessoalmente e por diário eletrônico, para que proceda à anotação do contrato de trabalho da parte autora, conforme título executivo judicial. A Reclamada também deverá proceder as anotações na CTPS Digital do Obreiro. 1. O autor deverá apresentar, em 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, devendo apresentar principal separado dos juros, índice utilizado, data de atualização, o valor das contribuições previdenciárias (quotas reclamante e reclamada+ SAT) e fiscais (IN 1500/14 RF). 1.1 - Correção monetária e juros observando-se o índice expressamente fixado no título executivo judicial. 1.2 - Contribuições fiscais e previdenciárias conforme Súmula 368 TST (mês a mês; cabíveis juros sobre contribuições previdenciárias a partir do fato gerador). 1.3 - Em havendo períodos limitados para cada ré, o autor deverá apresentar cálculos separados para cada uma delas. 1.4 - A apresentação dos cálculos de liquidação deverá ocorrer, preferencialmente, por meio do sistema PjeCalc. Na impossibilidade de sua utilização, incumbirá à parte a apresentação de uma planilha detalhada, que deverá ser acompanhada de cópia das tabelas utilizadas com indicação da fonte para efeito do exercício do contraditório e a perfeita análise pelo Juízo. 2. Após, a(s) reclamada(s) deverá(ão) contestar os cálculos do autor ou, na inércia deste, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, nos 08 (oito) dias subsequentes, independente de nova intimação, sob pena de preclusão, observando os parâmetros acima fixados, nos termos do art. 879 §2º do CLT. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 2.1 - Contra réu revel, os prazos correm independente de intimação, a contar da disponibilidade deste despacho assinado (art. 346 CPC). 3. Contestados, concede-se ao autor novo prazo de 08 (oito) dias subsequentes e independente de nova intimação para manifestar-se sobre a contestação de cálculos. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 4. Na divergência e não havendo condições de verificação pelo Juízo, será nomeado perito contábil. 5. Inertes as partes, arquivem-se os autos nos termos do Prov.GP/CR 13/06. Ressalte-se que, desde já, considero preclusa a pretensão autoral em caso de inércia do exequente por mais de dois anos após o decurso do prazo concedido para apresentação de cálculo. Em termos, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO ALEXANDRE MENDES