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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000075-09.2026.8.13.0637/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007333-70.2024.8.13.0637/MG AUTOR: LETICIA DANIELE MAZIMA LOPES ADVOGADO(A): RODOLFO SILVA FARIA (OAB MG113106) AUTOR: HAROLDO MOREIRA LOPES ADVOGADO(A): RODOLFO SILVA FARIA (OAB MG113106) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) DESPACHO Vistos. Diante da ausência de interesse das partes na produção de outras provas, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para ciência. Após, anote-se para sentença e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. 12
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