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TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 1000075-08.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Paes Ferreira - L. A. M. Folini (Mundial Editora) - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Segunda Instância, devendo ser cumprido o v. acórdão. Poderá a parte requerida promover o início da fase de cumprimento de sentença, mediante requerimento eletrônico incidental, nos termos das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, desde que, nesta hipótese, cuide, necessariamente, de demonstrar que a parte vencida não faz mais jus aos benefícios da gratuidade judiciária com os quais fora anteriormente agraciada. Oportunamente, tendo em vista que este Juízo esgotou a prestação jurisdicional requerida na inicial ao proferir sentença, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP)
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