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1000075-07.2025.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000075-07.2025.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Unimed de Londrina Cooperativa do Trabalho Médico - Apelado: Luiz Eduardo da Conceição (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Costa Netto - Em julgamento nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencida a Desª Débora Brandão, que declara. - APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO ORDINÁRIA C.C TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO COM COPARTICIPAÇÃO. EXCESSO DE COBRANÇA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINARES AFASTADAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APESAR DA LEGALIDADE DA MODALIDADE COPARTICIPAÇÃO, SUA APLICAÇÃO NÃO PODE ELEVAR EXCESSIVAMENTE A MENSALIDADE DO PLANO A PONTO DE INVIABILIZAR A SUA UTILIZAÇÃO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL E OFENSA À BOA-FÉ CONSTATADOS. PRECEDENTES. LIMITAÇÃO DO VALOR DA COPARTICIPAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Armando Garcia Garcia (OAB: 4903/PR) - Armando Claudio Garcia Junior (OAB: 37036/PR) - Renata Antunes Garcia Loni (OAB: 36163/PR) - Roberta Almirão Juliani (OAB: 123982/PR) - Wellington Morais Salazar (OAB: 241310/SP) - 4º andar

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