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1000074-78.2023.4.01.3100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJAP · Despacho

    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1000074-78.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES APELADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1 – Defiro os pedidos formulados pela parte autora na petição de Id 2278862810. 2 - Proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se inalterados os polos da lide. 3 - Após, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). 4 - Não serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art. 85, §7º do NCPC). 5 - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Não havendo impugnação ou em caso de concordância com o pedido do exequente, expeça-se requisição de pagamento. 7 - Quanto aos honorários contratuais, determino a intimação do(a) patrono(a) da exequente para que informe nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o percentual respectivo, juntando o referido documento, para fins de abandamento. 8 - Cadastrada, conferida e juntada aos autos a requisição de pagamento, intimem-se as partes de seu inteiro teor, nos termos do art. 13 da Resolução CJF nº 983/2026, para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 5 dias. 9 - Após, venham-me os autos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região da(s) requisição(ões) não impugnada(s). 10 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da(s) requisição(ões) de pagamento. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal

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