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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000073-74.2018.5.02.0314 RECLAMANTE: MARIO MARIA RECLAMADO: F. B. DE L. RONDON - OBRAS E ACABAMENTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7347 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO Aguarde-se quanto ao pedido de #id:d5d5b92. Considerando o reduzido valor atualizado da execução (Id df66183 - R$ 3.146,19 em 04/09/2026), bem como o fato de que a demanda tramita desde 2018, reputo conveniente a adoção de medidas que, sem prejuízo da efetividade da execução, privilegiem a solução célere da controvérsia. Assim, e considerando-se a precípua missão conciliatória da Justiça do Trabalho, bem como a realização da XVI Semana Nacional da Execução Trabalhista, designa-se de audiência conciliatória nos presentes autos, como deflui do art. 120, II, da Consolidação das Normas da CGJT: Art. 120. Cabe ao juiz, na fase de execução: II - promover a realização periódica de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição. Logo, fica designada AUDIÊNCIA para tentativa de conciliação (presencial) para 14/09/2026 às 12h10min, a ser realizada na sala de audiências desta 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (Avenida Tiradentes, 1125 - Centro - Guarulhos - SP - 07090-000, 4º andar). Em se tratando de processo que tramita na fase de execução, caso queiram FICA DISPENSADO O COMPARECIMENTO DAS PARTES, desde que compareçam seus patronos regularmente constituídos nos autos, com poderes para transacionar. Resta indeferido, desde já, requerimento de realização de audiência telepresencial, esclarecendo-se que a audiência em comento não é obrigatória na marcha processual. Nesse sentido, em caso de desinteresse, poderá a parte informar por petição, hipótese em que a audiência restará cancelada. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO MARIA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000073-74.2018.5.02.0314 RECLAMANTE: MARIO MARIA RECLAMADO: F. B. DE L. RONDON - OBRAS E ACABAMENTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7347 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO Aguarde-se quanto ao pedido de #id:d5d5b92. Considerando o reduzido valor atualizado da execução (Id df66183 - R$ 3.146,19 em 04/09/2026), bem como o fato de que a demanda tramita desde 2018, reputo conveniente a adoção de medidas que, sem prejuízo da efetividade da execução, privilegiem a solução célere da controvérsia. Assim, e considerando-se a precípua missão conciliatória da Justiça do Trabalho, bem como a realização da XVI Semana Nacional da Execução Trabalhista, designa-se de audiência conciliatória nos presentes autos, como deflui do art. 120, II, da Consolidação das Normas da CGJT: Art. 120. Cabe ao juiz, na fase de execução: II - promover a realização periódica de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição. Logo, fica designada AUDIÊNCIA para tentativa de conciliação (presencial) para 14/09/2026 às 12h10min, a ser realizada na sala de audiências desta 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (Avenida Tiradentes, 1125 - Centro - Guarulhos - SP - 07090-000, 4º andar). Em se tratando de processo que tramita na fase de execução, caso queiram FICA DISPENSADO O COMPARECIMENTO DAS PARTES, desde que compareçam seus patronos regularmente constituídos nos autos, com poderes para transacionar. Resta indeferido, desde já, requerimento de realização de audiência telepresencial, esclarecendo-se que a audiência em comento não é obrigatória na marcha processual. Nesse sentido, em caso de desinteresse, poderá a parte informar por petição, hipótese em que a audiência restará cancelada. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F. B. DE L. RONDON - OBRAS E ACABAMENTOS - ME
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