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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000073-63.2021.5.02.0607 RECLAMANTE: WILLIANS DA SILVA GONZALEZ RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1739b1 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Vistos, Considerando que a penhora no rosto dos autos efetuada trata-se apenas de uma expectativa de crédito e, considerando que não houve a efetiva transferência de valores, conforme acima certificado, intime-se a exequente para que indique meios ainda NÃO efetivados nos autos, apresentando bens livres e desembaraçados passíveis de constrição judicial e que despertem interesse em hasta pública, bem como suficientes quanto bastem para a integral garantia do Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Ressalta-se que o prazo para aplicação da prescrição intercorrente inicia-se com a ciência da presente decisão, na forma da nova redação do §4º do artigo 921 do CPC. Mantendo-se inerte o (a) exequente ou, ainda, constatando-se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, sobreste-se o feito, com aplicação do art. 11A, §1º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000073-63.2021.5.02.0607 RECLAMANTE: WILLIANS DA SILVA GONZALEZ RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1739b1 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Vistos, Considerando que a penhora no rosto dos autos efetuada trata-se apenas de uma expectativa de crédito e, considerando que não houve a efetiva transferência de valores, conforme acima certificado, intime-se a exequente para que indique meios ainda NÃO efetivados nos autos, apresentando bens livres e desembaraçados passíveis de constrição judicial e que despertem interesse em hasta pública, bem como suficientes quanto bastem para a integral garantia do Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Ressalta-se que o prazo para aplicação da prescrição intercorrente inicia-se com a ciência da presente decisão, na forma da nova redação do §4º do artigo 921 do CPC. Mantendo-se inerte o (a) exequente ou, ainda, constatando-se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, sobreste-se o feito, com aplicação do art. 11A, §1º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANS DA SILVA GONZALEZ
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