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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1000073-35.2026.8.26.0586 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.C.F.T. e outros - T.T. - "Vistos: 1) Conforme documentos de fls 74/83, defiro a gratuidade processual ao requerido. 2) HOMOLOGO o acordo celebrado pelas parte em audiência. JULGO PROCEDENTE o pedido para dissolver o vínculo matrimonial existente entre o casal e para homologar o acordo entre eles havido. Assim, resolvo o mérito da questão, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Face à preclusão lógica, falece o interesse recursal. Sentença transitada nessa data. Assim, servindo a presente decisão como mandado, DETERMINO ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de São Roque/SP, proceda à margem do assento de casamento nº 123752 01 55 2014 3 00002 033 0000038 06, a averbação necessária para que nela conste o divórcio hoje decretado, com regular trânsito em julgado nesta data, devendo ser disponibilizada uma via da certidão à parte requerente, em vista da gratuidade processual deferida. A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira, a saber, Kelly Cristina de Carvalho Figueiredo. 2) Expeça-se formal de partilha 3) Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), GISELDA DONIZETTE DE SOUZA ALEXANDRINO (OAB 395923/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS BRAZ (OAB 441379/SP)