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TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Processo 1000073-23.2025.8.26.0666 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Neuza Alves Ferreira Guidini - Doctor Sorrisos Artur Nogueira Odontologia Ltda - - Daniel Paulo da Costa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do presente pedido. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado e inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), GUSTAVO BARBIERI BISCASSI (OAB 312844/SP), GUSTAVO BARBIERI BISCASSI (OAB 312844/SP), MARCELO MITSUO TAKEICHI INOUE (OAB 290802/SP), MARCELO MITSUO TAKEICHI INOUE (OAB 290802/SP)
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