Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000072-05.2026.5.02.0607 AUTOR: RAFAELA SANTANA DOS REIS RÉU: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f38fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI, para determinar a retificação da conta de liquidação, com a EXCLUSÃO INTEGRAL da rubrica "MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT", principal e juros, por não constar do título executivo transitado em julgado, com os consectários reflexos sobre os honorários advocatícios de sucumbência (5%) e sobre a atualização do saldo devedor. Mantidos, no mais, os parâmetros da sentença de liquidação de id.20b3b48, inclusive quanto à base de cálculo das verbas rescisórias, aos honorários periciais contábeis de R$ 1.818,00 e ao índice de atualização (SELIC). Remetam-se os autos ao perito para elaboração de nova planilha, em 10 dias, observados os termos desta decisão. Intime-se. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000072-05.2026.5.02.0607 AUTOR: RAFAELA SANTANA DOS REIS RÉU: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f38fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI, para determinar a retificação da conta de liquidação, com a EXCLUSÃO INTEGRAL da rubrica "MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT", principal e juros, por não constar do título executivo transitado em julgado, com os consectários reflexos sobre os honorários advocatícios de sucumbência (5%) e sobre a atualização do saldo devedor. Mantidos, no mais, os parâmetros da sentença de liquidação de id.20b3b48, inclusive quanto à base de cálculo das verbas rescisórias, aos honorários periciais contábeis de R$ 1.818,00 e ao índice de atualização (SELIC). Remetam-se os autos ao perito para elaboração de nova planilha, em 10 dias, observados os termos desta decisão. Intime-se. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAELA SANTANA DOS REIS