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TJSP · Foro de Lucélia - 2ª Vara
Processo 1000071-69.2026.8.26.0326 - Guarda de Família - Guarda - C.V.S.S. - E.L.C. e outro - Recebo o recurso de apelação interposto, por tempestivo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvado eventual capítulo relativo à prestação de alimentos, quanto ao qual o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerida para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Havendo a participação do Ministério Público, abra-se-lhe vista. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, até porque se trata de processo eletrônico. Intimem-se. Lucelia, 02 de setembro de 2026. - ADV: VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
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