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TJMG · Vara Única da Comarca de Três Marias · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000071-60.2026.8.13.0058/MG AUTOR: CINTIA DA VEIGA RIBEIRO ADVOGADO(A): UANDERSON NUNES PEREIRA (OAB MG209986) ADVOGADO(A): FLÁVIO RUBENS DE CAMPOS (OAB MG208035) DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de prestação de informações. No mais, cumpra-se a decisão de evento 15, DOC1 em seu inteiro teor. Intime-se. Cumpra-se.
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