2026-09-16 · TJSP
Processo 1000070-92.2024.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauricio Alves de Oliva - Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 445, que apontou a impossibilidade técnica de utilização do sistema PETRUS em face de herdeiros que não figuram no polo passivo, determino que a Serventia proceda, excepcionalmente, ao cadastramento provisório do herdeiro MARCOS ROBERTO ALVES DE OLIVA na qualidade de terceiro interessado. A medida visa, de forma estrita, viabilizar a operacionalização e o cumprimento da pesquisa eletrônica de endereços outrora deferida. Uma vez efetivado o cadastro provisório, providencie-se a imediata realização da pesquisa de endereços pelo sistema PETRUS em nome do referido herdeiro, haja vista que as taxas correspondentes já foram recolhidas. Com a juntada dos resultados da pesquisa aos autos, a Serventia deverá excluir o cadastro provisório de terceiro interessado, restabelecendo e mantendo-se unicamente o cadastro original de MARCOS ROBERTO ALVES DE OLIVA na condição de herdeiro. Ato contínuo, intime-se o inventariante para manifestação sobre os resultados obtidos, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer as diligências de citação nos novos endereços eventualmente localizados. Int. - ADV: DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)