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Processo 1000070-74.2023.8.26.0040

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000070-74.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte - Sp. - Vistos. Com a satisfação da pretensão, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Determino o levantamento de eventuais penhoras que recaiam sobre bens e valores, a exclusão de restrições em bloqueios no sistema Renajud e o desbloqueio de valores remanescentes pelo sistema Sisbajud que constem nestes autos, providenciando-se o cartório o necessário e expedindo-se as comunicações e ofícios pertinentes para sua efetiva desconstituição, com urgência, certificando-se nos autos. Se requerido, desde já autorizo, a expedição de certidão de honorários, bem como alvará ou mandado de levantamento ou transferência dos valores depositados, em nome da parte beneficiária ou seu(a) procurador(a), se com poderes para tanto, conforme dados em formulário próprio, e conforme convencionaram as partes, em caso de composição amigável. No caso de cumprimento de sentença peticionado a partir de 03/01/2024: verifique o cartório se já foram recolhidas as custas iniciais de 2% sobre o valor da execução, e em caso negativo, efetue-se o cálculo do débito atualizado e intime-se a parte executada, por carta com AR, ou por seu procurador cadastrado nos autos, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito. No caso de cumprimento de sentença peticionado até 02/01/2024: efetue-se o cálculo do débito atualizado e intime-se a parte executada, se não for beneficiária da justiça gratuita, por carta com AR, ou por seu procurador cadastrado nos autos, a recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)

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