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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1000070-53.2026.8.26.0498 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0800820-89.2022.8.12.0006 - Ribeirão Bonito) - Silvia Maria de Queiroz Melhado - Vistos. Fls. 243 e 249: Considerando a concordância da inventariante com os honorários periciais fixados em R$ 15.598,52, bem como a anuência do Sr. Perito ao parcelamento, defiro o pagamento em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 2.599,75 e a última no valor de R$ 2.599,77. A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação desta decisão, vencendo-se as demais a cada 30 (trinta) dias. O início dos trabalhos periciais fica condicionado ao pagamento integral dos honorários. Comprovado o pagamento da última parcela, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA (OAB 10111/MS)
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