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TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000070-26.2026.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Alexia Paula dos Santos - - Valdemir da Silva Selestino - Vistos. Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam e delimitem de forma precisa o pedido inicial, indicando expressamente quais verbas e rubricas constantes dos seus respectivos demonstrativos de pagamento pretendem ver incluídas na base de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), correlacionando-as com a situação funcional individual de cada demandante, sob pena de extinção sem resolução do mérito ou indeferimento do pedido em relação às verbas não especificadas. Com a manifestação, dê-se vista ao requerido para manifestação em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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