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TJSP · Foro de Regente Feijó - Vara Única
Processo 1000069-83.2026.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.F. - - S.M.S. - M.S.F. - Pelo exposto alhures, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determinoao requerido que traga aos autosdocumentos suficientes(ex. comprovante de declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios, extratos de todas as contas bancárias, faturas de cartão de crédito, extrato de pesquisa Registrato etc), a fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para obtenção do benefício, demonstrando documentalmente a efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 98, do CPC). No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou eventual decurso de prazo. Int. - ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
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