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TJSP · Foro de Cajuru - Vara Única
Processo 1000069-65.2026.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Neca Engenharia e Construção Eirelli - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU - Republicação: Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, arrolando as testemunhas que pretendem ouvir em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Intimem-se. - ADV: HORÁCIO DE MELO NETO JÚNIOR (OAB 546833/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), NATANAEL GONÇALVES XAVIER (OAB 343840/SP), BRUNA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 507072/SP)
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