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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1000069-60.2026.8.26.0630 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - Carlos Jose de Oliveira - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e outro - Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma fundamentada, sob pena de indeferimento. Inclusive em relação às provas requeridas na inicial e contestação, é necessário que as partes ratifiquem o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova, dada a necessidade de demonstração da pertinência da prova colimada. Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O Juízo tem entendimento de que eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas após a especificação de provas. - ADV: LUCAS DEMETRIOS LEITE (OAB 472397/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP)
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