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TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000069-58.2026.8.13.0392/MG AUTOR: LAURINDO PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RONAN CAMARGOS DE MEIRA (OAB MG187540) ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE JESUS (OAB MG212145) RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem expressamente os fatos sobre os quais a instrução recairá, devendo justificar a necessidade de cada um dos meios de prova requeridos, sob pena de indeferimento. Advirto que não serão admitidos requerimentos genéricos. Registro que é facultado às partes, a qualquer tempo, apresentar minuta de acordo nos termos que entenderem mais adequados à composição do litígio. Havendo requerimento de provas, conclusos para decisão de saneamento. Do contrário, conclusos para sentença. Diligências necessárias.
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