Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000069-30.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: JOAO MENDES LIMA FILHO RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c94f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:a9d46d7: Ciência ao reclamante quanto a expedição da Certidão para Habilitação no Juízo Recuperacional para providências pertinentes junto ao referido Juízo. Intime-se a reclamada para recolhimento das contribuições previdenciárias, custas e imposto de Renda, nos termos da decisão de id. b0688f6, em 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000069-30.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: JOAO MENDES LIMA FILHO RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c94f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:a9d46d7: Ciência ao reclamante quanto a expedição da Certidão para Habilitação no Juízo Recuperacional para providências pertinentes junto ao referido Juízo. Intime-se a reclamada para recolhimento das contribuições previdenciárias, custas e imposto de Renda, nos termos da decisão de id. b0688f6, em 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MENDES LIMA FILHO